Quantas horas de formação são obrigatórias por ano?

O artigo 131.º do Código do Trabalho, sobre formação contínua, diz que o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 40 horas de formação contínua.

O mesmo artigo pede ao empregador que assegure, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da empresa. Ou seja, há duas contas a fazer: as horas de cada pessoa e a percentagem da equipa que recebe formação.

O mínimo já foi de 35 horas por ano. Passou a 40 com a revisão do Código do Trabalho de 2019 (Lei n.º 93/2019). Se encontrar conteúdos que ainda falam em 35 horas, estão desatualizados.

O essencial, num quadro

O que diz a lei

  • 40 horas de formação contínua por trabalhador e por ano
  • Formação a pelo menos 10 % dos trabalhadores em cada ano
  • Regras no artigo 131.º do Código do Trabalho

O que RH precisa de ter

  • Um plano de formação para o ano
  • O registo das horas de cada pessoa
  • Um certificado ou comprovativo por formação
  • Indicadores para saber se a formação serviu

Erros frequentes

  • Deixar tudo para o fim do ano
  • Contar só horas, sem medir resultados
  • Escolher cursos que ninguém termina
  • Não guardar o registo de quem fez o quê

Como planear as 40 horas em 4 passos

  1. 11

    Escolha as competências

    Comece pelo que mais pesa no negócio: liderança das chefias, vendas, atendimento ao cliente, comunicação ou temas de conformidade.

  2. 22

    Distribua ao longo do ano

    Blocos curtos espalhados por vários meses funcionam melhor do que uma semana intensiva em dezembro, e permitem pôr em prática entre sessões.

  3. 33

    Escolha formatos que se terminam

    Online, ao ritmo de cada um e com prática real. Se a equipa desiste a meio, as horas ficam por cumprir e o investimento perde-se.

  4. 44

    Registe e meça

    Guarde as horas e os certificados de cada pessoa e acompanhe indicadores simples: conclusão, satisfação e aplicação no trabalho.

Como transformar horas obrigatórias em formação útil

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Perguntas frequentes sobre as horas de formação obrigatórias

Quantas horas de formação é obrigatório dar por ano?

Segundo o artigo 131.º do Código do Trabalho, cada trabalhador tem direito a um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano.

A empresa tem de formar todos os trabalhadores todos os anos?

O artigo 131.º pede ao empregador que assegure, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da empresa, além do direito de cada trabalhador às 40 horas.

Ainda são 35 horas?

Não. O mínimo passou de 35 para 40 horas anuais com a revisão do Código do Trabalho de 2019 (Lei n.º 93/2019).

A formação online conta?

A lei fala de formação contínua, não de um formato concreto. Para casos específicos, como o registo das horas ou quem pode dar a formação, confirme com o seu departamento jurídico ou com a ACT. Este guia é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.

40 horas que a equipa quer cumprir

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